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Justiça é feita.


Desde o ano de 2010, o nosso escritório vem atuando em caso de estupro - nacionalmente conhecido -, cuja vítima na época do fato tinha apenas 13 anos de idade.

Com o propósito de obter justa e necessária indenização àquela que fora estuprada, ingressamos com ação de dano moral e material, junto ao Poder Judiciário.

Para nossa surpresa e profunda indignação, o juiz de primeiro grau condenou a vítima a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados que atuaram na defesa dos estupradores, sob o fundamento de que ela dera causa à abjeta violência sofrida.

Recorremos, é claro!

Ontem, em decisão proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJSC, por unanimidade, a estapafúrdia e machista prestação jurisdicional foi revertida e, em consequência, os pais dos estupradores restaram condenados a pagarem a indenização pretendida, já que menores quando praticaram o ilícito.

Ante a isso, cumprimentamos os membros da 2ª Câmara de Direito Civil e o próprio Poder Judiciário catarinense pela salutar decisão, que a um só tempo restabelece a verdade e faz justiça em favor da vítima e contra aqueles que animalescamente foram autores do repugnante ato.

Destaco, outrossim, as competentes contribuições neste marcante caso, dos meus colegas advogados Bruna Vaz Alves e Édson Carvalho (civilistas) e Carla Bacila Sade Hermenegildo (criminalista), em seus respectivos campos de atuação.

Por fim, apenas para situar, cabe dizer que um dos autores da barbárie aqui tratada recentemente se envolveu em delito de trânsito ao sair de uma balada no norte da ilha, quando pilotava um reluzente automóvel da marca Audi. Covardemente se omitiu em relação ao socorro da vítima, além de fugir do local, apresentando-se à delegacia de polícia somente três dias após o "acidente".

Francisco Emmanuel Campos Ferreira.

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